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sábado, 22 de maio de 2010

Dir Adm - Lei 8429

8429/92
• Esta lei aplica-se a qualquer agente público, servidor ou não, contra a Adm Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de Empresa incorporada ou Entidade custeada pelo erário
• Agente Público é todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente e sem remuneração
o Esta lei é aplicada também àquele que mesmo não sendo agente publico induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou se beneficie
• Os agentes devem velar pelos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE
• Ocorrendo lesão ao patrimônio público dar-se-á o integral ressarcimento do dano
• No caso de enriquecimento ilícito, o agente perderá os bens ou valores acrescidos
*Caberá a autoridade administrativa representar ao MP para a indisponibilidade do bem (não é punição e sim segurança para um futuro ressarcimento)
*o sucessor está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
• DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADM QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (os que auferem qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida)
o Receber para si ou outrem dinheiro, móvel, imóvel ou $ de quem tenha interesse nas atribuições do cargo
o Perceber $ para facilitar a aquisição, locação ou contratação por preço superior ao do mercado
o Perceber $ para facilitar alienação, permuta ou locação por preço inferior do mercado
o Utilizar veículos, máquinas, material, trabalho dos servidores/empregados/terceiros
o Receber $ para fazer declaração falsa
o Adquirir bens cujo valor seja desproporcional à sua renda
o Aceitar emprego, comissão ou exercer consultoria ou assessoramento para PF ou PJ que tenham interesse nas atribuições do agente
o Perceber $ para intermediar a liberação de $
o Perceber $ para fazer o que já está obrigado (ex: declarações)
o Incorporar ao seu patrimônio bens, rendas, valores da adm publica
• DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADM QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (os que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da adm pública)
o Facilitar ou concorrer para incorporação patrimonial particular do acervo patrimonial da adm publica
o Permitir que PF ou PJ utilize bens, rendas, verbas do patrimônio publico
o Doar à PF ou PJ bens, rendas, verbas ou valores da adm pública sem observância das formalidades legais
o Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação por preço inferior de mercado
o Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação por preço superior de mercado
o Realizar operação financeira sem observancia das normas legais e regulamentares
o Conceder benefício sem observancia legal
o Frustar licitude de licitação ou dispensá-lo indevidamente
o Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas
o Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda
o Liberar verba pública sem observancia legal
o Permitir, facilitar ou concorrer para que 3° se enriqueça ilicitamente
o Permitir que se utilize veículos, equipamentos, trabalho de servidor/empregado/3° em serviço particular
o Celebrar contrato sem observar as formalidades legais
o Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária
• DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADM QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PUBLICA (violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições)
o Praticar ato visando fim proibido
o Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
o Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão de suas atribuições
o Negar publicidade aos atos oficiais
o Frustar a licitude de concurso público
o Deixar de prestar contas
o Revelar ou permitir divulgação de teor de medida política ou econônica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
• Além das sanções penais, civis e administrativas são previstas as seguintes cominações de acordo com a gravidade do fato:

GRAVES

Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos

Multa de caráter civil Até 3x o enriquecimento ilícito

Proibição de contratar 10 anos
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MÉDIO
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

Multa de caráter civil: Até 2x o dano causado

Proibição de contratar: 5 anos
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LEVES

Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos


Multa de caráter civil: Até 100x a remuneração do agente

Proibição de contratar: 3 anos

* também há a perda dos bens acrescidos e ressarcimento do dano, se houver
• A posse e o exercício de agente público fica condicionado à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, excluídos os objetos e utensílios domésticos
o A declaração pode envolver também os bens e valores do cônjuge, filhos ou pessoas que vivam sob sua dependência
o Será anualmente atualizada ou qdo o agente público deixar o exercício
o Será punido com pena de demissão, o agente que se recuse ou prestar falsa
• Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para instaurar investigação
o A representação será escrita ou reduzida a termo e assinada e deverá conter a qualificação do representante, informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas
o A representação que não contiver as formalidades devidas serão rejeitadas pela autoridade administrativa, mas a pessoa pode representar ao MP
o A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao tribunal ou conselho de contas
o A ação principal terá rito ordinário e será proposta pelo MP ou PJ interessada dentro de 30 dias da medida cautelar
o O MP se não intervir como parte, atuará como fiscal, sob a pena de nulidade
o A ação será instruída com documentos o justificações que contenham indícios suficientes
o Depois de estar autuada a inicial, o juiz ordenará notificação do requerido para oferecer manifestação escrita dentro de 15 dias
o Recebida a manifestação, o juiz, dentro de 30 dias, poderá:
 rejeitar a ação se convencido da inexistência do ato de improbidade
 Aceitar a ação e o réu será citado para apresentar contestação (cabe agravo de instrumento - É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação às partes)
o Em qualquer fase, reconhecida a inadequação da ação o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito
• Constitui crime a representação, quando o autor da denúncia o sabe inocente (pena de 6 a 10 meses e multa e está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem)
• A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado
• A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente, sem prejuízo da remuneração
• A aplicação desta lei independe da efetiva ocorrência de dano
• Prescrição:
o Até 5 anos após o termino do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança
o Dentro de 5 anos para faltas puníveis com demissão nos casos de cargo efetivo ou emprego

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